O RLEAF estabelece as normas e procedimentos sobre o licenciamento para o exercício da actividade farmacêutica e aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas do sector privado que exerçam a actividade farmacêutica no território angolano.
Foi recentemente publicado o Decreto Presidencial n.º 41/24, de 29 de Janeiro – Regulamento sobre o licenciamento para o exercício da actividade farmacêutica (“RLEAF”), que estabelece as normas e procedimentos sobre o licenciamento para o exercício da actividade farmacêutica, revogando os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 47.º e 49.º do Regulamento do Exercício da Actividade Farmacêutica, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 191/10, de 1 de Setembro, bem como o Decreto Presidencial n. º 202/21, de 26 de Agosto.
O RLEAF aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas do sector privado que exerçam a actividade farmacêutica no território angolano, através dos seguintes estabelecimentos: (i) Farmácias; (i) Ervanárias; (iii) Lojas de cosméticos; (iv) Loja de produtos de saúde; (v) Distribuidor de medicamentos ou tecnologias de saúde e (vi) Importador de medicamentos ou tecnologias de saúde.
Destacamos, como principais alterações:
Em geral, estas alterações visam tornar mais céleres os processos de emissão de autorizações para o exercício da actividade farmacêutica, em consonância com as directivas estabelecidas no âmbito do projecto SIMPLIFICA 2.0, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho.
O diploma entrou em vigor na data da sua publicação.